INIBIDOR DO FATOR VIII

Os inibidores se desenvolvem mais freqüentemente em pacientes com hemofilia grave e após as primeiras infusões do fator deficiente, em geral dentro dos primeiros 150 dias de exposição (DE) ao concentrado de fator. O risco de se adquirir inibidor é, até certo ponto, determinado por fatores Genéticos, entre eles o tipo da mutação associada à doença. Outros determinantes são história familiar de inibidores e raça, parecendo ser mais prevalente em negros. Indicação: No diagnóstico da hemofilia; a cada 5 a 10 dias de exposição após o diagnóstico, até o 50º dia de exposição; a cada 3 meses, até o 100º dia de exposição; a cada 6 a 12 meses, desde que o paciente tenha recebido infusão de concentrado nesse período; antes de cirurgias ou procedimentos invasivos; no paciente que deixou de responder à terapia de reposição ou que apresente aumento da frequência e/ou gravidade de sangramentos; em pacientes que tenham recebido infusão contínua ou tratamento intensivo com fator deficiente por mais de cinco dias Consecutivos (nestes casos, recomenda-se testar o inibidor a partir do quinto dia e, em seguida, pelo menos semanalmente, enquanto o paciente estiver em terapia de reposição). Interpretação clínica: As recomendações do Factor VIII and Factor IX Subcommittee da International Society of Thrombosis and Haemostasis considera inibidor de baixa resposta, quando os níveis são persistentemente mais baixos, mesmo sob estímulo constante de infusão do concentrado de fator deficiente, e inibidor de alta resposta os casos em que a atividade inibitória é alta em qualquer momento da existência do inibidor.

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